Instrumentos de Gestão do SUAS .
De acordo com a NOB/SUAS, os instrumentos de gestão são ferramentas de planejamento técnico e financeiro do SUAS, tendo como parâmetros o diagnóstico social e os eixos da PSB e PSE. São eles:

1) Plano Plurianual
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para o período de quatro anos em cada nível da federação. Ele contém os programas, projetos e ações do Poder Executivo e é formulado no primeiro ano de governo para ser implantado no segundo ano.

2) Planos de Assistência Social
O Plano de Assistência social é um instrumento técnico, político e operacional que organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social e define as ações prioritárias a serem desenvolvidas. É o elemento estratégico para a implantação do SUAS definindo objetivos, garantindo racionalidade ás práticas sociais, estabelecendo metas, compatibilizando recursos, tempo, métodos e técnicas a fim de obter eficácia e efetividade nas ações pretendidas pela política de assistência social.

PEAS 2020 - 2023

3) Pacto de Aprimoramento de Gestão do SUAS
O Pacto de Aprimoramento do SUAS é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

3.1) Plano de Acompanhamento e Apoio Técnico
O Plano de Acompanhamento e Apoio Técnico consiste num instrumento de planejamento anual de apoio técnico do estado aos Municípios no que se refere à gestão do SUAS na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais visando ao alcance das metas estabelecidas no Pacto de Aprimoramento do SUAS para os municípios.

4) Planos de Providência
Os Planos de Providência constituem-se instrumentos de planejamento das ações para superação de dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, a ser elaborado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Por meio desse instrumento planejam-se formas de superação das dificuldades encontradas.

5) Relatório de Gestão
É o instrumento que apresenta os resultados alcançados na Política de Assistência social e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários, sendo avaliados:
• cumprimento das realizações;
• dos resultados ou produtos obtidos em função das metas prioritárias estabelecidas no PAS;
• aplicação dos recursos.

• Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 2011)
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS; (Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004)
• Norma Operacional Básica do Sistema Única de Assistência Social – NOBSUAS; (Resolução CNAS nº 12, de 12 de dezembro de 2012)
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOBSUAS; (Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006)
• Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº109, de 11 de novembro de 2009).

A Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS


Tem como objetivo contribuir na formulação e implementação da Política Estadual de Assistência Social embasada na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, na Política Nacional de Assistência Social, e operacionalizada pela Norma Operacional Básica - NOB, de forma a garantir maior qualidade na gestão da Política de Assistência Social. A esta gerência cabe acompanhar a implantação e implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no estado de Santa Catarina.

 

Marlise Neuhaus 
Gerente da Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS
Gerente: Fone:(48) 3664-0658
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS) tem como funções, entre outras:

I. organizar e coordenar o SUAS em âmbito estadual e assessorar a organização e a coordenação municipal;

II. normatizar e regular as ações da gestão estadual do SUAS e assessorar os municípios na regulação em âmbito municipal em consonância com as normas gerais da União;

III. coordenar no âmbito da Diretoria de Assistência Social e subsidiar o setor de planejamento na elaboração dos planos plurianuais e orçamentos;

IV. coordenar a elaboração de instrumentos de gestão como planos, pactos e relatórios e assessorar os municípios na elaboração de seus instrumentos;

V. encaminhar ao Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) planos, pactos e relatórios para apreciação;

VI. contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de informações referentes à gestão;

VII. coordenar e orientar as atividades de implantação, implementação e melhoria do sistema informatizado para operacionalização dos processos relacionados à gestão;

VIII. assessorar os municípios no que tange à habilitação e aos níveis de gestão do SUAS;

IX. contribuir para a implementação de mecanismos de controle, fiscalização, monitoramento e avaliação da gestão;

X. prestar informações à União no que se refere à gestão estadual do SUAS;

XI. participar da elaboração de normas e critérios para a aplicação dos recursos relativos ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS);

XII. subsidiar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à gestão da Política de Assistência Social;

XIII. elaborar normativas, notas técnicas e afins referentes à gestão da Política de Assistência Social;

XIV. apoiar e fomentar os instrumentos de gestão participativa;

XV. apoiar tecnicamente as instâncias de deliberação e de pactuação que compõem a gestão descentralizada e participativa do SUAS em âmbito estadual;

XVI. contribuir na implementação da educação permanente no que se refere à gestão do SUAS;

XVII. assessorar os municípios em relação aos níveis de gestão e adesão ao SUAS;

XVIII. acompanhar e apoiar os processos de adesão do Estado aos programas, projetos e serviços socioassistenciais cofinanciados pelo órgão gestor federal;

XIX. acompanhar e apoiar os processos de adesão dos Municípios aos programas, projetos e serviços socioassistenciais cofinanciados pelo órgão gestor estadual e federal;

XX. assessorar os municípios em relação às instâncias de pactuação e deliberação, e garantir a observação das pactuações e deliberações no processo de planejamento e organização do SUAS;

XXI. contribuir na criação de canal de comunicação e mecanismo de acesso e difusão de informação permanente entre órgão gestor estadual e órgãos gestores municipais, estabelecendo fluxos e procedimentos;

XXII. participar do processo de normatização e regulação da Política de Assistência Social em âmbito estadual;

XXIII. participar das ações de fortalecimento da rede socioassistencial privada do SUAS;

XXIV. participar da implantação/implementação de instrumentos e mecanismos de planejamento e acompanhamento continuados da gestão descentralizada e participativa do SUAS;

XXV. analisar os processos de solicitação de habilitação e desabilitação dos municípios ao SUAS, nas condições de gestão estabelecidos na NOB/SUAS 2005, observando o parágrafo 1º do art. 139 da NOB/SUAS 2012, que trata das regras de transição;

XXVI. contribuir na criação de mecanismo de acesso e informação permanente entre órgão gestor estadual e órgão gestor federal visando fortalecer a gestão descentralizada do SUAS;

XXVII. acompanhar as discussões, pactuações e deliberações realizadas por meio das instâncias de pactuação e deliberação do SUAS;

XXVIII. fornecer dados e informações para subsidiar as apreciações, pactuações e deliberações das instâncias de pactuação e deliberação do SUAS;

XXIX. apoiar, acompanhar e promover reuniões técnicas para definição de proposições que serão objeto de pactuação e/ou deliberação, bem como para socializar e discutir as matérias pactuadas e/ou deliberadas, observando prazos, procedimentos e responsabilidades do Estado e Municípios;

XXX. promover reuniões com os representantes do órgão gestor estadual nas instâncias de pactuação e deliberação do SUAS;

XXXI. promover espaço de diálogo, negociação e articulação entre órgão gestor estadual e instâncias de pactuação e deliberação do SUAS;

XXXII. promover e fortalecer o diálogo entre o órgão gestor estadual e as demais instâncias de articulação do SUAS;

XXXIII. estimular a mobilização e organização dos/as usuários/as e trabalhadores/as para a participação nas instâncias de controle social da Política de Assistência Social.
Gerência de Gestão da Política de Assistência Social - GEPAS tem como objetivo contribuir na formulação e implementação da Política Estadual de Assistência Social embasada na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, na Política Nacional de Assistência Social, e operacionalizada pela Norma Operacional Básica - NOB, de forma a garantir maior qualidade na gestão da Política de Assistência Social. A esta gerência cabe acompanhar a implantação e implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no estado de Santa Catarina.

A Gerência de Gestão da Política de Assistência Social (GEPAS) tem como funções:
Promover orientações para elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social, assim como análise desses documentos para identificação do apoio institucional necessários;
  • Prestar apoio técnico às Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou congêneres no que se refere à gestão da Política de Assistência Social;
  • Elaborar o Relatório Anual de Gestão da Política Estadual de Assistência Social, na área de sua competência, levantando subsídios para adequações à Política Estadual de Assistência Social;
  • Elaborar o Plano Estadual de Assistência Social, definindo as metas e prioridades do estado durante o período de vigência do Plano;
  • Preencher o Plano de Ação do Estado e o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro do SUAS, referente ao cofinanciamento federal, assim como orientar os municípios no preenchimento destes aplicativos;
  • Contribuir na elaboração do Pacto de Aprimoramento de Gestão;
  • Contribuir na elaboração da peça orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/SC, bem como acompanhar sua execução orçamentária e financeira;
  • Elaborar Plano de Apoio aos Planos de Providência;
  • Coordenar o Grupo de Trabalho para elaboração da Lei do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Santa Catarina e, após implantada, acompanhar sua execução no que se refere à gestão.
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