Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

O SISAN foi instituído, em âmbito nacional, pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), Lei 11.346/2006. É um sistema público, que possibilita a implementação das políticas de SAN.
Trata-se de um sistema público que possibilita a articulação entre os três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. Além da articulação entre governo e sociedade civil.

Objetivos:

Em 2011 o Estado aderiu ao SISAN, com os seguintes objetivos:
• Formular e implementar políticas e planos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
• Estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil;
• Promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da SAN; e
• Assegurar a realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada.

Ao aderir ao SISAN, o Estado de Santa Catarina comprometeu-se a elaborar seu Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional até dezembro de 2013.

Componentes do SISAN:

• CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAN
Instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN (reúne representantes da sociedade civil e do governo em âmbito estadual, e também municipal e federal).

• CONSELHO ESTADUAL DE SAN (CONSEA)
Órgão de assessoramento ao Governo do Estado que articula governo e sociedade civil organizada.

• CÂMARA INTERSETORIAL DE SAN (CAISAN)
Instância de mobilização e alinhamento de órgãos governamentais estaduais para a convergência, transversalidade e monitoramento das políticas em SAN e também as políticas afetas ao tema. Responsável pela elaboração do Plano Estadual de SAN.

Adesão dos municípios:

A adesão dos municípios ao SISAN e a consequente elaboração de seus Planos de Segurança Alimentar e Nutricional aperfeiçoará e tornará mais eficiente as estratégias públicas para respeitar, promover, proteger e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada.

Requisitos mínimos para adesão dos Municípios ao SISAN:

• Instituir o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional no Município - COMSEA;
• Criar a Lei Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Instituir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Compromisso da elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Para iniciar o processo de adesão ao Sistema, os Municípios deverão encaminhar solicitação à CAISAN / SC.
Após adesão e com a formação da CAISAN, os municípios participarão dos Fóruns Bipartite e Tripartite onde acontecerão as discussões sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

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