Disque 180 de denúncia de violência contra a mulher


Estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina estão obrigados a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180. A obrigatoriedade está prevista em decreto editado pelo governador Raimundo Colombo e publicado nesta segunda-feira, 16 de maio.  Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à legislação.

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