O Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/SC foi instituído em 26 de dezembro de 1995, por meio da Lei Complementar nº 143, sendo alterada pela Lei nº 16.940/2016. O Decreto nº 659/1996 e posteriormente o Decreto nº 1.566/2008 regulamentaram a Lei Complementar nº 143/1995. 

 

Atualmente, está em vigor  a Lei nº 17.819, de 9 de dezembro de 2019, que adequa o Fundo Estadual da Assistência Social de Santa Catarina às legislações e normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como revoga a Lei Complementar nº 143/1995. 
 
Conforme a Lei nº 17.819, de 9 de dezembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Assistência Social, a gestão orçamentária, financeira e contábil do FEAS-SC é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, a quem compete:

I – administrar os recursos do FEAS-SC, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo CEAS;
II – acompanhar, avaliar e viabilizar as ações previstas no Plano Plurianual de Assistência Social;
III – elaborar e submeter à deliberação do CEAS os programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos do FEAS-SC e os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;
IV – normatizar o financiamento dos serviços, programas, projetos e benefícios da área da assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS;
V – ordenar os empenhos e autorizar as despesas do CEAS; e
VI – exercer outras atividades a serem estabelecidas por decreto do Governador do Estado, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º desta Lei.
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