Nova pagina 1

FOLDER - CEDIM
Permitida reprodução para distribuição
Nova pagina 1
Lei de combate à
violência doméstica e familiar - Lei Maria da Penha
Arlete Carminatti Zago
Conselheira CEDIM/SC
A lei nº 11.340/2006, que
combate a violência doméstica e de gênero, é uma vitória conquistada pelo
movimento de Mulheres e de direitos humanos neste País, fruto de um longo
processo com início em 2002, formado por um consórcio de Ongs e militantes que
discutiram e elaboraram o projeto de Lei.
A Lei Maria da Penha como
foi nomeada é uma justa homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que
sobreviveu a duas tentativas de homicídio e tornou-se emblemática pela
impunidade dos crimes de violência doméstica contra a mulher, tendo esperado 19
anos pela condenação de seu agressor.
Com a aprovação da Lei nº 11.340/2006 o Brasil cumpre os acordos
internacionais da Convenção de Belém do Pará e do Comitê de Eliminação de Todas
as Formas de violência contra as Mulheres (CEDAW).
Proíbe a aplicação de penas
pecuniárias (cestas básicas e multas) e institui juizados especiais com
competência cível e criminal.
Prevê o afastamento imediato
do agressor do domicílio e de outros lugares de convivência com a mulher
agredida, garantindo a permanência da mulher no seu ambiente familiar,
comunitário e de trabalho podendo o juiz adotar com urgência - sem a
necessidade de um processo civil ou judicial, este afastamento.
Também conceitua e define as
formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: violência física,
psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Além disso, determina o
encaminhamento de mulheres em situação de violência e seus dependentes a
programas e serviços de proteção, garantindo os direitos à guarda dos filhos e a
seus dependentes.
A lei regulamenta o artigo
226, parágrafo 8º, da constituição federal, que impõe ao estado assegurar
"assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando
mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações
Prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, a serem criados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal
Com a publicação da lei, os Juizados Especiais Criminais terão 45 dias para
encaminhar os casos de violência doméstica às Varas Criminais, que julgarão
esses crimes até a instituição dos novos juizados.
Em pronunciamento a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie,
garantiu que a Lei Maria da Penha não ficará só no papel. "O Poder Judiciário,
por meio do Conselho Nacional de Justiça, deverá recomendar a todos os
Judiciários estaduais a criação de juizados especiais que cuidem da violência
doméstica”.
Estas e outras medidas
previstas na lei são conquistas de todas as mulheres brasileiras que são
diariamente expostas a situações de violências dentro de suas próprias casas. A
Lei vai impedir que se prolongue o silêncio, a amargura e o sofrimento de
milhares de vítimas da covardia e da impunidade de alguns.
A principal conquista da lei
é a possibilidade de se acabar com a sensação de impunidade que se tinha com o
sistema anterior.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher/CEDIM/SC, à partir do dia 21 de
setembro quando entra em vigor a lei, estará deflagrando ampla campanha de
informação e educação junto às mulheres, e cobrando dos órgãos públicos
responsáveis pela implementação da mesma, as medidas que deverão ser tomadas
para a sua aplicação, em benefício das Mulheres Catarinenses.